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Com as alterações à Lei de Imigração de Trabalhadores Qualificados, pretende-se oferecer aos profissionais estrangeiros melhores oportunidades de formação, estudos e trabalho na Alemanha. Estas medidas visam combater a escassez de mão de obra qualificada no país e aumentar a atratividade da Alemanha como destino para trabalhadores qualificados.
As alterações à lei serão implementadas em três fases, de novembro de 2023 a junho de 2024. A terceira fase entra em vigor a 1 de junho. Seguem-se um resumo destas alterações:
Introdução do Cartão de Oportunidades para a procura de emprego:
- Os cidadãos de países terceiros que comprovem a equivalência total da qualificação estrangeira e que, por isso, sejam considerados «trabalhadores qualificados» nos termos do § 18, n.º 3, da Lei de Residência (AufenthG), recebem o Cartão de Oportunidades sem quaisquer outros requisitos.
- Todos os outros devem comprovar um diploma universitário estrangeiro, um diploma profissional de, pelo menos, dois anos (reconhecido pelo Estado no país de formação) ou um diploma profissional emitido por uma Câmara de Comércio Alemã no Estrangeiro. Além disso, são necessários conhecimentos linguísticos em alemão (nível A1 do QECR) ou em inglês (nível B2 do QECR).
- Além disso, é possível acumular pontos para o reconhecimento das qualificações na Alemanha, experiência profissional, idade e outros aspetos. É necessário atingir, no mínimo, seis pontos para obter o Cartão de Oportunidades.
- O Cartão de Oportunidades é concedido por um ano, desde que o sustento esteja garantido. Durante a estadia para procura de emprego, é possível realizar um estágio ou exercer uma atividade secundária. Se, posteriormente, não for possível obter outro título de qualificação profissional (§§ 18 a 21 da Lei de Estadia), mas se tiver uma oferta de emprego qualificado, o Cartão de Oportunidades pode ser prorrogado por mais dois anos.
- Tabela de pontuação para o Cartão de Oportunidades:
Critérios | 4 pontos | 3 pontos | 2 pontos | 1 ponto |
Qualificação | Reconhecimento parcial ou decisão com condições | | | Qualificação numa profissão com escassez de mão de obra |
Competências linguísticas | | Alemão B2 | Alemão B1 | Alemão A2 ou Inglês C1 |
Experiência profissional (relacionada com a qualificação) | | Mínimo de 5 anos nos últimos 7 anos | Mínimo de 2 anos nos últimos 5 anos | |
Idade | | | ≤ 35 anos | ≤ 40 anos |
Residência anterior legal e ininterrupta no território federal | | | | Mínimo de 6 meses nos últimos 5 anos |
Pedido conjunto de Cartão de Oportunidades | | | | em conjunto com o cônjuge ou parceiro(a) que cumpra os requisitos do Cartão de Oportunidades |
Novo regime dos Balcãs Ocidentais:
- Para cidadãos da Albânia, Bósnia-Herzegovina, Kosovo, Montenegro, Macedónia do Norte e Sérvia
- Entrada no país para o exercício de qualquer atividade profissional em profissões não regulamentadas, independentemente da qualificação (é necessário celebrar um contrato de trabalho)
- É necessária a aprovação da Agência Federal de Emprego
- Contingente alargado para 50 000 por ano (anteriormente 25 000)
- Regime sem prazo de validade a partir de 2024
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Aqui pode consultar o texto integral da lei.