Visto e entrada no país

Para os profissionais qualificados estrangeiros, aplicam-se condições diferentes em matéria de entrada, permanência e trabalho na Alemanha, consoante o país de origem. Assim, os cidadãos da UE (ou nacionais da Suíça e do Espaço Económico Europeu) podem permanecer na Alemanha durante três meses sem visto e têm acesso ilimitado ao mercado de trabalho ou ao exercício de uma atividade por conta própria. Os profissionais qualificados de países não pertencentes à UE (os chamados nacionais de países terceiros) têm, por outro lado, de apresentar obrigatoriamente um visto ou um título de residência, em regra geral, para poderem entrar e trabalhar na Alemanha. O visto deve ser solicitado antes da entrada no país junto da Embaixada ou de um Consulado alemão. Após a chegada à Alemanha, devem então apresentar um pedido de autorização de residência junto da Autoridade de Estrangeiros. Algumas Autoridades de Estrangeiros na Saxónia-Anhalt oferecem a possibilidade de apresentação digital do pedido, por exemplo, no distrito de Burgenland, como mostra este vídeo sobre o pedido online (redirecionamento para o YouTube).

Para obter um visto de trabalho, aplicam-se determinados requisitos. Por exemplo, é necessário apresentar um contrato de trabalho assinado. Além disso, existem na Alemanha regulamentos legais que facilitam a entrada de profissionais qualificados estrangeiros e a sua integração no mercado de trabalho. 

Tem dúvidas sobre o processo de obtenção de um visto e sobre a entrada na Saxónia-Anhalt? Gostaria de saber quais as disposições legais que se aplicam ao seu caso? Os nossos consultores regionais terão todo o prazer em ajudá-lo. 

Encontrará mais informações sobre possíveis títulos de residência e disposições legais na secção de informações.