Para poderem trabalhar na Alemanha, os trabalhadores qualificados estrangeiros devem ver as suas qualificações profissionais ou universitárias reconhecidas para determinadas profissões. Para tal, é necessário verificar se a qualificação obtida no estrangeiro é equivalente a uma profissão alemã correspondente.
O reconhecimento é obrigatório para as chamadas profissões regulamentadas, como médico, engenheiro ou professor. Em alguns casos, estas profissões requerem também uma licença profissional, que por sua vez exige um certo nível de alemão. Para as outras profissões, não regulamentadas, o reconhecimento é voluntário. Se trabalhadores qualificados de países terceiros quiserem entrar na Alemanha para trabalhar, o reconhecimento profissional é frequentemente uma condição prévia para a entrada.
Para que a qualificação profissional seja reconhecida, o trabalhador qualificado passa por um processo de reconhecimento. Este começa com o pedido à autoridade competente para a profissão e termina com uma decisão sobre a equivalência total, parcial ou nula. É apresentado um pedido de reconhecimento para uma determinada profissão de referência alemã.
Mesmo que o reconhecimento não seja necessário para determinadas profissões, o procedimento vale a pena. Por exemplo, os empregadores podem utilizar o certificado ou a notificação de reconhecimento para avaliar mais facilmente as competências e os conhecimentos do trabalhador qualificado numa data posterior.
Os conselheiros regionais do WelcomeCentre da Saxónia-Anhalt prestam aconselhamento inicial durante o processo e podem explicar-lhe o procedimento de reconhecimento em casos específicos. A rede IQ da Saxónia-Anhalt presta aconselhamento aprofundado sobre o reconhecimento profissional. Serão reunidas todas as provas necessárias para o processo de reconhecimento.
Para os trabalhadores qualificados que ainda se encontram no estrangeiro e que pretendem apresentar um pedido de reconhecimento a partir desse país, o Centro de Serviços Centrais para o Reconhecimento Profissional (ZSBA) é o primeiro ponto de contacto.
Para mais informações sobre o procedimento de reconhecimento e as bases jurídicas relevantes, consulte a nossa Infothek.