Visto e entrada

Para os trabalhadores qualificados estrangeiros, as condições de entrada, residência e emprego na Alemanha são diferentes consoante o país de origem. Por exemplo, os cidadãos da UE (ou os nacionais da Suíça e do Espaço Económico Europeu) podem permanecer na Alemanha durante três meses sem visto e têm acesso ilimitado ao mercado de trabalho ou ao trabalho independente. Os trabalhadores qualificados de países terceiros (os chamados nacionais de países terceiros), por outro lado, têm geralmente de apresentar um visto ou uma autorização de residência para poderem entrar e trabalhar na Alemanha. Antes de entrarem no país, requerem um visto na embaixada ou num consulado alemão. Depois de chegarem à Alemanha, apresentam um pedido de autorização de residência à autoridade para os estrangeiros.

Para obter um visto de trabalho, são necessárias determinadas condições. Por exemplo, é necessário ter um contrato de trabalho assinado.

Já celebrou um contrato de trabalho com um trabalhador qualificado estrangeiro e gostaria de saber como pode, enquanto entidade patronal, apoiar a entrada e a estadia dessa pessoa? Contacte os conselheiros regionais.

Também pode encontrar mais informações sobre possíveis autorizações de residência na Infothek.

Neste folheto, resumimos para si os conteúdos mais importantes da nova Lei da Imigração de Trabalhadores Qualificados.

Está a planear um evento com várias empresas e procura alguém para dar um contributo especializado sobre o tema da imigração de trabalhadores qualificados? Não hesite em contactar-nos.

Para obter informações mais aprofundadas sobre imigração de trabalhadores qualificados e direito de residência, os nossos cursos de formação estão disponíveis mediante pedido.