Para os profissionais qualificados estrangeiros, aplicam-se condições diferentes em matéria de entrada, permanência e trabalho na Alemanha, consoante o país de origem. Assim, os cidadãos da UE (ou nacionais da Suíça e do Espaço Económico Europeu) podem permanecer na Alemanha durante três meses sem visto e têm acesso ilimitado ao mercado de trabalho ou ao exercício de uma atividade por conta própria. Os profissionais qualificados de países não pertencentes à UE (os chamados nacionais de países terceiros), por outro lado, têm, em regra, de apresentar obrigatoriamente um visto ou um título de residência para poderem entrar e trabalhar na Alemanha. O visto deve ser solicitado antes da entrada no país junto da Embaixada ou de um Consulado alemão. Após a chegada à Alemanha, devem então apresentar um pedido de autorização de residência junto da Autoridade de Estrangeiros. Algumas Autoridades de Estrangeiros na Saxónia-Anhalt oferecem a possibilidade de apresentação digital do pedido, por exemplo, no distrito de Burgenland, como mostra este vídeo sobre o pedido online (redirecionamento para o YouTube).
Para obter um visto de trabalho, aplicam-se determinados requisitos. Por exemplo, é necessário apresentar um contrato de trabalho assinado.
Já celebrou um contrato de trabalho com um profissional estrangeiro e gostaria de saber como, na qualidade de empregador, pode apoiar essa pessoa na sua entrada no país e durante a sua estadia? Contacte os consultores regionais.
Encontrará mais informações sobre os possíveis títulos de residência na secção de informações.
Resumimos para si os principais pontos da nova Lei de Imigração de Trabalhadores Qualificados neste guia.
Está a planear um evento com várias empresas e procura alguém para dar um contributo especializado sobre o tema da imigração de profissionais qualificados? Não hesite em contactar-nos.
Para informações mais aprofundadas sobre a imigração de profissionais qualificados e o direito de residência, a nossa oferta de formação está à sua disposição mediante solicitação.