Entram em vigor novas alterações à Lei da Imigração de Trabalhadores Qualificados

Ausschnitt von einer Hand, die einen Reisepass und eine Karte festhält

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As alterações à lei relativa à imigração de mão de obra qualificada têm por objetivo oferecer aos trabalhadores qualificados do estrangeiro melhores oportunidades de formação, estudo e trabalho na Alemanha. Estas medidas destinam-se a combater a escassez de mão de obra qualificada na Alemanha e a aumentar a atratividade da Alemanha como destino para trabalhadores qualificados.

As alterações à lei serão aplicadas em três fases, de novembro de 2023 a junho de 2024. A segunda fase entrará em vigor em 1 de março. As alterações são resumidas a seguir:

Entrada, residência e emprego para o reconhecimento de uma qualificação profissional estrangeira

  • As medidas de qualificação (§ 16d (1) e (2) da AufenthG) dão aos trabalhadores qualificados a possibilidade de verem a sua qualificação profissional estrangeira reconhecida na Alemanha. Para o efeito, é emitida uma autorização de residência por 24 meses (anteriormente 18 meses), que pode ser prorrogada por 12 meses (anteriormente seis meses). Além disso, é agora possível trabalhar a tempo parcial durante 20 horas por semana (anteriormente 10 horas) ou trabalhar por um período ilimitado num contexto profissional.
  • A parceria para o reconhecimento (§ 16d (3) AufenthG) inclui a obrigação de o trabalhador qualificado e a entidade patronal prosseguirem ativamente o processo de reconhecimento após a entrada. Para que o visto seja emitido, é necessário um contrato de trabalho, a existência de uma qualificação profissional reconhecida pelo Estado no país de origem e conhecimentos da língua alemã ao nível A2 (QECR). Isto significa que a entrada na Alemanha é possível sem que o processo de reconhecimento tenha sido iniciado previamente.
  • A análise das qualificações (§ 16d (6) AufenthG) entra em vigor se não for possível efetuar uma avaliação da equivalência devido à ausência parcial dos documentos necessários. Nestes casos, os conhecimentos podem ser determinados por outros procedimentos (por exemplo, amostras de trabalho, entrevistas especializadas, etc.). Durante a estada, é possível um emprego a tempo parcial de 20 horas por semana ou um emprego relacionado com o procedimento de equivalência sem restrições de tempo, desde que a Agência Federal de Emprego dê o seu acordo. Posteriormente, se necessário, pode ser requerida uma autorização de residência para obter a equivalência total, em conformidade com os n.ºs 1 ou 3 do artigo 16.º-D, ou uma autorização de residência como trabalhador qualificado, em conformidade com o artigo 18.º-A.

Entrada e emprego de trabalhadores qualificados

  • A entrada e o emprego de pessoas com uma vasta experiência profissional (artigo 19c (1) e (2) da AufenthG, em conjugação com o artigo 6.º do Código do Trabalho) foi alargada a todos os sectores do grupo de especialistas em TI. Os requisitos para o acesso e o emprego em profissões não regulamentadas são a prova de, pelo menos, dois anos de formação profissional ou superior reconhecida pelo Estado no país de origem ou uma qualificação de uma Câmara de Comércio Alemã no Estrangeiro (AHK) e, pelo menos, dois anos de experiência profissional. No caso dos especialistas em TI, a exigência de um diploma profissional ou universitário não se aplica.
  • A autorização de estabelecimento será concedida aos trabalhadores qualificados que possuam uma autorização de residência como trabalhador qualificado após apenas três anos (em vez dos quatro anos anteriores).

Novos regulamentos no domínio do asilo

  • A nova "mudança de faixa" (§ 10 AufenthG) permite aos requerentes de asilo obter uma autorização de residência como trabalhador qualificado se tiverem entrado no país antes de 29 de março de 2023, tiverem uma oferta de emprego e possuírem uma qualificação profissional.


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Pode ler o texto integral da lei aqui.