Em 1 de janeiro de 2020, entrou em vigor a lei sobre o emprego tolerado nos termos do artigo 60d da AufenthG. A lei faz parte do pacote global de migração que foi aprovado pelo Bundesrat em 28 de junho de 2019. Garante aos estrangeiros cuja expulsão tenha sido temporariamente suspensa (a chamada estadia tolerada) um estatuto de residência fiável sob certas condições e durante um determinado período de tempo sob a forma de uma estadia tolerada de longa duração, se estiverem empregados. Após uma estadia tolerada para efeitos de formação ou de emprego, pode ser emitida uma autorização de residência sob determinadas condições.
As pessoas que são obrigadas a abandonar o país, bem como os seus cônjuges ou parceiros de vida, poderão, no futuro, obter uma autorização de estada tolerada durante 30 meses e, por conseguinte, um estatuto de residência seguro ao abrigo desta lei, se, entre outras, estiverem preenchidas as seguintes condições
Os filhos menores solteiros que vivam em comunhão de mesa e habitação com o estrangeiro beneficiarão igualmente de uma estadia tolerada durante o mesmo período. O regulamento é limitado até 31 de dezembro de 2023, ou seja, os pedidos podem ser apresentados até esta data, o mais tardar.
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O Flüchtlingsrat Sachsen-Anhalt e.V. (Conselho de Refugiados da Saxónia-Anhalt) explica num vídeo a tolerância ao emprego.