Nacionais de países terceiros

Os estrangeiros não pertencentes à UE (cidadãos de países terceiros) necessitam, para começarem a trabalhar ou seguirem uma formação profissional em empresa, de um título de residência que lhes permita exercer uma atividade remunerada. Os documentos de residência e o título de residência são emitidos pela Autoridade para os Estrangeiros. Normalmente, é necessário o consentimento da Agência Federal de Emprego (BA) para o exercício de uma determinada atividade profissional. Para tal, é realizada uma avaliação das condições de trabalho. Trata-se de garantir uma remuneração adequada e condições de trabalho equivalentes para os trabalhadores estrangeiros.

Pode obter uma boa visão geral sobre quais os títulos de residência que permitem o acesso ao trabalho e em que condições nesta síntese da GGUA Flüchtlingshilfe (atualizada em dezembro de 2025).