Os estrangeiros que não pertencem à UE (nacionais de países terceiros) necessitam geralmente de uma autorização de residência que lhes permita exercer uma atividade remunerada, a fim de começarem a trabalhar ou a seguir uma formação profissional. Para o efeito, é necessário emitir uma autorização de trabalho antes de começar a trabalhar. Os documentos de residência e o título de residência são sempre emitidos pela autoridade para os estrangeiros. A autorização de trabalho ou de formação profissional só é emitida se a Agência Federal de Emprego (BA) tiver autorizado previamente o exercício de uma determinada atividade profissional, para a qual é efectuada uma análise das condições de trabalho. Isto implica uma remuneração adequada e condições de trabalho equivalentes para os trabalhadores estrangeiros.