Em princípio, é necessário solicitar um visto junto da representação diplomática competente no estrangeiro antes de entrar na Alemanha. Os cidadãos da Austrália, de Israel, do Japão, do Canadá, da República da Coreia, da Nova Zelândia, dos EUA e do Reino Unido podem solicitar o título de residência também após a entrada no país, junto da autoridade competente para estrangeiros na Alemanha. A atividade profissional pretendida só pode ser iniciada após a concessão do título de residência correspondente. A Central de Colocação no Estrangeiro e Especializada (ZAV) da Agência Federal de Emprego, com as suas delegações regionais, é também responsável pela aprovação do título de residência. Esta entidade é envolvida internamente pela autoridade de estrangeiros na concessão do título de residência.
Para além do visto de entrada e da subsequente permanência de curta duração, o título de residência é concedido sob a forma de: autorização de residência, Cartão Azul da UE, Cartão ICT, Cartão ICT Móvel, autorização de estabelecimento ou autorização de residência de longa duração – UE.
A autorização de estabelecimento e a autorização de residência de longa duração – UE são títulos de residência sem prazo determinado. Os restantes títulos de residência mencionados têm prazo determinado e estão vinculados a um fim específico. São concedidos a pessoas que
Um título de residência pode ser prorrogado. Nesse contexto, é também tido em conta, em princípio, se a pessoa frequentou devidamente um curso de integração.