Regra geral, o visto deve ser requerido na missão diplomática competente antes de viajar para a Alemanha. Os cidadãos da Austrália, de Israel, do Japão, do Canadá, da República da Coreia, da Nova Zelândia e dos Estados Unidos da América podem igualmente requerer um título de residência junto das autoridades competentes em matéria de imigração na Alemanha após a sua entrada no país. A atividade profissional prevista só pode ser exercida após a emissão do respetivo título de residência. O Serviço de Colocação Internacional (ZAV) da Agência Federal de Emprego, com as suas delegações regionais, é também responsável pela aprovação do título de residência. É envolvido internamente pela autoridade para os estrangeiros aquando da emissão do título de residência.
Para além do visto de entrada e da subsequente estada de curta duração, o título de residência é emitido como: Título de residência, cartão azul UE, autorização de estabelecimento ou autorização de residência permanente da UE.
O título de residência é limitado no tempo. É emitido a pessoas que
A autorização de residência pode ser prorrogada. Também é tido em conta se a pessoa frequentou corretamente um curso de integração.