Entrada com visto

Regra geral, o visto deve ser requerido na missão diplomática competente antes de viajar para a Alemanha. Os cidadãos da Austrália, de Israel, do Japão, do Canadá, da República da Coreia, da Nova Zelândia e dos Estados Unidos da América podem igualmente requerer um título de residência junto das autoridades competentes em matéria de imigração na Alemanha após a sua entrada no país. A atividade profissional prevista só pode ser exercida após a emissão do respetivo título de residência. O Serviço de Colocação Internacional (ZAV) da Agência Federal de Emprego, com as suas delegações regionais, é também responsável pela aprovação do título de residência. É envolvido internamente pela autoridade para os estrangeiros aquando da emissão do título de residência.

Para além do visto de entrada e da subsequente estada de curta duração, o título de residência é emitido como: Título de residência, cartão azul UE, autorização de estabelecimento ou autorização de residência permanente da UE.

O título de residência é limitado no tempo. É emitido a pessoas que

  • pretendam efetuar uma aprendizagem ou trabalhar na Alemanha,
  • podem permanecer na Alemanha por razões de direito internacional, humanitárias ou políticas,
  • imigram para a Alemanha por razões familiares,
  • são cidadãos estrangeiros e antigos alemães que pretendem regressar à Alemanha ou
  • têm um direito de residência permanente noutro Estado Membro da União Europeia.

A autorização de residência pode ser prorrogada. Também é tido em conta se a pessoa frequentou corretamente um curso de integração.

Make it in Germany - Portal de informações do Governo Federal para trabalhadores qualificados do estrangeiro