A Lei da Integração de 6 de agosto de 2016 prevê um novo regulamento do § 60a (2) frase 4 e seguintes da AufenthG sobre Ausbildungsduldung. AufenthG sobre o Ausbildungsduldung. Segue-se um resumo dos principais novosregulamentos do decreto do Estado da Saxónia-Anhalt (datado de 26 de fevereiro de 2021) relativo ao Ausbildungsduldung.
Os regulamentos relativos à estada tolerada para efeitos de formação visam criar segurança jurídica para as pessoas toleradas e para as empresas que planeiam ministrar formação profissional qualificada (em conformidade com o artigo 6.º, n.º 1, frase 2, da BeschV). É criada uma clareza para ambas as partes relativamente às condições de tolerância para efeitos de formação. Este facto pode reduzir as incertezas antes do início da formação (obstáculos ao recrutamento) e aumentar a taxa de formação.
Beneficiam da possibilidade de solicitar uma estada tolerada para efeitos de formação
A autorização de formação é válida durante toda a duração da formação (§ 60a (2) frase 5 AufenthG). Aplicam-se igualmente as seguintes disposições:
A Ausbildungsduldung não oferece a possibilidade de encurtar ou formular condições de anulação e só caduca em caso de infracções penais intencionais, de conclusão prematura da formação ou de não início (não funcionamento) da formação por parte do(s) formando(s).
A tolerância discricionária (§60a para. 2 frase 3 AufenthG) é geralmente possível para o período de preparação, por exemplo, para medidas de preparação da formação ou um máximo de seis meses para cobrir o período entre a celebração do contrato e o início da formação, desde que não tenham sido iniciadas medidas específicas para pôr termo à estadia (como a entrega de uma carta de expulsão).
Se o programa de formação for interrompido ou alterado, está previsto um período de tolerância único de seis meses para procurar um novo local de formação ou um novo emprego (§ 60a (2) frase 10 AufenthG). Mesmo após uma mudança, a tolerância de formação é novamente válida para todo o período de formação.
Após a conclusão com êxito, a autorização de permanência tolerada é prorrogada por seis meses para efeitos de procura de emprego (§ 60a (2) frase 11 AufenthG) e, sob determinadas condições, pode ser emitida uma autorização de residência para pessoas toleradas qualificadas para efeitos de emprego (de acordo com o § 18a AufenthG).
A empresa de formação ou a escola profissional ("centro de formação") deve notificar por escrito a autoridade de imigração no prazo de uma semana após o fim da formação! Se este prazo não for respeitado, poderá ser aplicada uma sanção.
A autorização de trabalho é obrigatória em todos os casos e deve estar disponível também para as acções preparatórias. As informações seguintes aplicam-se à autorização de trabalho:
O pedido de uma estada tolerada para fins de formação é também o pedido de emissão da necessária autorização de trabalho (§ 4 (2) frase 3 AufenthG).
A autorização da Agência Federal de Emprego não é necessária para a formação.
Se não existir qualquer motivo de exclusão (§ 60a (6) AufenthG), deve ser emitida uma autorização de trabalho. Apesar disso, a emissão da autorização é pouco discricionária, como se explica nas "Notas de aplicação do Ministério Federal do Interior (BMI)" (ver aqui p.11).
Para as pessoas provenientes de "países de origem seguros" (de acordo com o § 60a (6) frase 1 n.º 3 AufenthG), a data do pedido formal de asilo é decisiva (§ 14 AsylG). Se esta data for posterior à data limite de 31 de agosto de 2015, não pode ser emitida qualquer autorização de trabalho e, por conseguinte, estas pessoas também não têm acesso ao período de tolerância de formação.
Não será concedida uma estada tolerada para efeitos de formação se, no momento do pedido, já estiverem iminentes medidas concretas para pôr termo à estada. É o caso, por exemplo,
se a expulsão for efetivamente possível e se estiverem a ser feitos preparativos para tal (programação) ou se estiver em curso o processo de transferência de Dublim ou
se tiver sido solicitado um documento de passaporte (de substituição) e se for previsível a cessação da residência.
Contudo, a cessação de residência não é previsível se existirem indícios de que o pedido de um documento de substituição do passaporte não será tratado pelas autoridades do país de origem.
Se a autoridade para os estrangeiros só iniciar medidas específicas de expulsão após um pedido de estada tolerada para efeitos de formação, tal não impede que a estada tolerada seja concedida.
Para além dos regulamentos descritos, devem também ser observadas as seguintes informações:
O pedido de tolerância de formação deve ser apresentado pelo próprio beneficiário (a pessoa tolerada).
Para além da autorização de trabalho, a inscrição do contrato de formação no registo das relações de formação profissional ou o carimbo "Geprüft" (por exemplo, da câmara) é uma condição prévia para a concessão da tolerância.
Em princípio, não é emitida qualquer autorização de estada tolerada para outros membros da família com base numa autorização de estada tolerada para o estagiário (exceção ao abrigo do § 60a (2) frase 3 AufenthG).
O reagrupamento familiar não é possível com base no Ausbildungsduldung.
O incumprimento da obrigação de cooperação só constitui motivo de exclusão se impedir claramente as medidas de cessação de residência. Os documentos mais pormenorizados são as "Notas gerais de aplicação do Ministério Federal do Interior sobre a concessão de estada tolerada nos termos do artigo 60a AufenthG", Parte IV , e o decreto do Estado da Saxónia-Anhalt "Aplicação prática do direito a estada tolerada para fins educativos - artigo 60a (2) frase 4 AufenthG", que contém pormenores sobre as especificações e um "procedimento passo a passo" para a apresentação do pedido.
O Flüchtlingsrat Sachsen-Anhalt e.V. (Conselho dos Refugiados da Saxónia-Anhalt) explica o Ausbildungsduldung num vídeo.