Programas e instrumentos de apoio

Programas de apoio

Para poder apoiar os imigrantes de forma individualizada e adaptada às suas necessidades na procura de um emprego sujeito a contribuições para a segurança social, o Governo federal e os Estados-federais financiam diversos programas de apoio. Estes são implementados por entidades de formação profissional e de orientação profissional, bem como por organizações de migrantes.

A seguir, apresentamos-lhe alguns programas e projetos de apoio importantes na Saxónia-Anhalt. Além disso, podem existir outras ofertas a nível regional.


WelcomeCenter da Saxónia-Anhalt

O WelcomeCenter da Saxónia-Anhalt é o ponto central de acolhimento e aconselhamento para profissionais qualificados que se mudam para a região ou regressam a ela, bem como para as empresas da Saxónia-Anhalt. Presta informação e aconselhamento sobre todos os aspetos relacionados com a vida e o trabalho na Saxónia-Anhalt. Além disso, o WelcomeCenter apoia empresas e pessoas que se empenham, a título profissional ou voluntário, na integração profissional de profissionais qualificados imigrantes, através de formatos de formação, intercâmbio e networking.

Aqui encontrará formas de contacto.

O WelcomeCenter da Saxónia-Anhalt faz parte da iniciativa regional «Fachkraft im Fokus».


Iniciativa regional «Fachkraft im Fokus»

A iniciativa regional «Fachkraft im Fokus» é o primeiro ponto de contacto para a garantia de mão de obra qualificada na Saxónia-Anhalt. A equipa informa e aconselha profissionais qualificados e empresas na Saxónia-Anhalt sobre oportunidades de formação contínua e apoio, atratividade dos empregadores, desenvolvimento de recursos humanos e muito mais. Um serviço especial para empresas e profissionais qualificados é a bolsa de emprego e de profissionais qualificados.

A iniciativa estadual «Fachkraft im Fokus» é implementada por encomenda do Ministério do Trabalho, Assuntos Sociais, Saúde e Igualdade do Estado da Saxónia-Anhalt e financiada por fundos do Fundo Social Europeu e do Estado da Saxónia-Anhalt.


Rede IQ da Saxónia-Anhalt

Gostaria de trabalhar na Saxónia-Anhalt e possui um diploma académico ou profissional estrangeiro?

A Rede IQ da Saxónia-Anhalt apoia-o no processo de reconhecimento do seu diploma, na procura de qualificações adequadas e no caminho para um emprego à altura das suas qualificações.

O programa de apoio «IQ – Integração através da Qualificação» é financiado pelo Ministério Federal do Trabalho e dos Assuntos Sociais e pela União Europeia através do Fundo Social Europeu Plus (FSE Plus) e é administrado pelo Serviço Federal de Migração e Refugiados. Os parceiros na implementação são o Ministério Federal da Educação, da Família, dos Idosos, das Mulheres e da Juventude e a Agência Federal de Emprego.

Reconhecimento

Os nossos centros de aconselhamento informam-no sobre o processo de reconhecimento, prestam apoio na apresentação do pedido e acompanham-no nas etapas seguintes. Caso ainda sejam necessárias qualificações para o reconhecimento total, aconselhamo-lo sobre formações complementares adequadas.

Para profissionais qualificados imigrantes, oferecemos aconselhamento em matéria de qualificação profissional na Saxónia-Anhalt do Norte e do Sul.

Informações sobre financiamento:
A região Norte é financiada pelo Ministério da Economia, Turismo, Agricultura e Florestas.
A região Sul faz parte da rede IQ.

Aconselhamento em qualificação profissional

Ajudamo-lo a obter o reconhecimento na Alemanha da sua qualificação profissional adquirida no estrangeiro. Para todas as profissões que exijam uma qualificação completa, indicamos-lhe o caminho para a formação complementar adequada e acompanhamo-lo passo a passo até obter o seu reconhecimento total. Encontrar-nos-á no norte e no sul do estado federativo.

Profissões da área da saúde e profissões médicas académicas

Obteve no estrangeiro um diploma numa profissão da área da saúde, de cuidados de saúde ou numa profissão médica de nível académico?

Prestamos aconselhamento a médicos, dentistas, farmacêuticos, parteiras, bem como a profissionais das áreas de cuidados de saúde, terapia e assistência médica.

Apoiamo-lo no seu percurso para obter a autorização de exercício profissional, a licença de exercício da medicina ou a autorização para utilizar o título profissional – mesmo durante um processo em curso.

Integração no mercado de trabalho com base na comunidade – CombA

O CombA apoia os migrantes à procura de emprego no seu percurso rumo a um emprego que corresponda às suas qualificações. A oferta destina-se a organizações de migrantes e comunidades e proporciona aconselhamento no local, eventos digitais, webinars, bem como encaminhamento para ofertas adequadas do IQ e parceiros de rede.

Centro de Informação Especializada sobre Imigração da Saxónia-Anhalt

O Centro de Informação Especializado em Imigração presta informações sobre oportunidades de emprego, títulos de residência, direito do trabalho e reconhecimento de diplomas e qualificações estrangeiros. Além disso, prestamos apoio na procura dos interlocutores adequados e na apresentação de pedidos.

Ofertas para empresas e instituições

Acompanhamos empresas e instituições no recrutamento e integração de profissionais internacionais. O foco está numa cultura empresarial valorizante, numa boa integração inicial e numa gestão moderna da integração.

Desta forma, reforça a motivação, a fidelização e a sustentabilidade da sua empresa.

Ofertas para escolas de formação profissional

Apoiamos as escolas de formação profissional na preparação dos formandos para um mundo de trabalho diversificado. Os nossos workshops e formações promovem competências sociais, valores democráticos e uma abordagem respeitosa da diversidade.


MeCoSa

O MeCoSa MINT Career é um programa estadual de mentoria e coaching do Centro de Coordenação para a Investigação de Género e Igualdade de Oportunidades (KGC), que visa a promoção da carreira das mulheres nas profissões MINT. Apoia estudantes e licenciadas das áreas da Matemática, Informática, Ciências Naturais e Tecnologia (MINT) na sua entrada no mercado de trabalho na Saxónia-Anhalt. Nesse contexto, dá especial ênfase à integração de mulheres com origem internacional na economia regional. A Saxónia-Anhalt oferece boas oportunidades de carreira nas profissões MINT e, através da estreita colaboração com empresas locais, pretende-se que as participantes criem uma rede de contactos ideal e sejam preparadas para o seu futuro profissional.

O programa é financiado pelo Fundo Social Europeu Plus e pelo Ministério do Trabalho, Assuntos Sociais, Saúde e Igualdade do Estado da Saxónia-Anhalt. Decorre de 1 de janeiro de 2024 até ao final de 2026.


ASAMi – Centro de Apoio e Serviços para a Integração no Mercado de Trabalho das Mulheres Migrantes na Saxónia-Anhalt

O ASAMi aconselha e acompanha as mulheres migrantes na sua integração no mercado de trabalho. Além disso, o projeto promove a criação de redes a nível estadual entre os intervenientes dos serviços de emprego, as instituições de ensino e os potenciais empregadores, tanto entre si como com as participantes do projeto. O projeto é implementado pela Caritasverband für das Bistum Magdeburg e. V. e pela Minor Wissenschaft Gesellschaft mbH no âmbito do programa «MY TURN – Mulheres com experiência migratória a dar os primeiros passos».


LIMA – Integração a longo prazo de mulheres migrantes no mercado de trabalho

No projeto LIMA da «Hallesche Jugendwerkstatt», as mulheres migrantes podem receber aconselhamento individual, no qual são analisados os contextos e situações pessoais, as qualificações profissionais e as perspetivas no mercado de trabalho. Para além do aconselhamento, as mulheres migrantes podem também participar em workshops nas áreas de competências informáticas, formação para candidaturas a emprego e desenvolvimento de projetos, ou sobre o tema do empoderamento.
 

Centros de aconselhamento «Integração Justa»

O mais tardar quando o primeiro contrato de trabalho chegar à caixa de correio, surge a questão: quais são, afinal, os meus direitos e deveres enquanto trabalhador(a) na Alemanha? Como funciona a questão do horário de trabalho, seguros, férias, rescisão e afins? Para isso, existe o serviço de aconselhamento «Faire Integration», disponível em toda a Alemanha. Este serviço destina-se a refugiados e migrantes de países terceiros (ou seja, de países fora da UE). O aconselhamento é gratuito, anónimo e realizado em várias línguas.

Também na Saxónia-Anhalt existem vários centros de aconselhamento. Todos os centros de aconselhamento e dados de contacto podem ser consultados no site da «Faire Integration».

Os empregadores alemães que pretendam contratar na Alemanha cidadãos de países terceiros com residência ou residência habitual no estrangeiro estão obrigados, nos termos do § 45c da Lei de Residência, a informar estes (futuros) trabalhadores sobre a possibilidade de aconselhamento.


«GEH DEINEN WEG»

Outro programa de apoio a nível nacional é o programa de bolsas e mentoria «GEH DEINEN WEG» (GDW), criado em 2012 para apoiar jovens talentosos com um percurso migratório. Para além de eventos de networking e de diversos workshops, a parceria de mentoria constitui o cerne do programa. De acordo com os objetivos e interesses profissionais individuais, todos os bolseiros têm à sua disposição um interlocutor pessoal que os acompanha ao longo de dois anos e os aconselha em questões relacionadas com a formação ou a carreira. A Fundação Alemã para a Integração colabora, para o efeito, com especialistas experientes das áreas da política, economia, meios de comunicação social, cultura e ciência. Anualmente, são selecionados cerca de 100 bolseiros para um apoio de dois anos.

Instrumentos de apoio

Para além dos programas de apoio oferecidos por entidades de formação profissional e organizações de migrantes, os imigrantes têm também direito a prestações de apoio para a integração no mercado de trabalho por parte das agências de emprego e dos centros de emprego. O apoio está sujeito às disposições legais do Segundo e Terceiro Código Social (SGB II e III). O objetivo destes instrumentos de apoio é a integração num emprego sujeito a contribuições para a segurança social ou numa atividade por conta própria. O acesso às diferentes medidas de promoção do emprego depende, neste contexto, do estatuto de residência.

Tenha em atenção:

O direito às prestações depende, neste caso, geralmente do respetivo estatuto de residência e da data de entrada no país.

Para informações detalhadas sobre este assunto, consulte o guia «Alg II e Assistência Social para Estrangeiros», do Conselho dos Refugiados de Berlim, bem como o manual sobre o tema «Fuga e Migração. Direitos Sociais para Refugiados» (a partir da p. 17).

Tenha em atenção:

As ofertas de apoio e a assunção de custos estão, em regra, sujeitas a uma análise caso a caso por parte da instituição financiadora. Por isso, para esclarecer questões relacionadas com o aconselhamento e a colocação profissional, deve contactar obrigatoriamente os especialistas de aconselhamento nas agências de emprego e nos centros de emprego, bem como os responsáveis nos projetos de aconselhamento e acompanhamento.
 

Instrumentos de apoio ao abrigo do Segundo Código Social (SGB II) para imigrantes

Os instrumentos de apoio ao abrigo do SGB II

estão, em princípio, disponíveis para os seguintes grupos-alvo:

  • imigrantes em idade ativa com direito a prestações, provenientes de outros países da UE e de países terceiros,
  • refugiados reconhecidos,
  • pessoas com direito a asilo titulares de uma autorização de residência,
  • pessoas com direito a asilo que beneficiem de proteção subsidiária.

A estes aplicam-se os mesmos direitos e obrigações de colaboração que a todos os trabalhadores nacionais.

Estão, no entanto, excluídos os requerentes de asilo com boas perspetivas de permanência e as pessoas toleradas sem proibição de trabalho, nos termos da Lei relativa às Prestações aos Requerentes de Asilo (AsylbLG). A estes aplicam-se os instrumentos de apoio previstos no Terceiro Código Social (SGB III).

Subsídio de Integração (ESG) nos termos do § 16 b do SGB II

O ESG destina-se a promover o início de uma atividade sujeita a contribuições para a segurança social ou a criação de uma empresa por parte dos beneficiários do subsídio de desemprego II. Trata-se de um subsídio temporário, não contabilizável para efeitos de prestações, destinado a facilitar a integração no mercado de trabalho.

Mais informações:

Pode obter mais informações sobre o ESG nas orientaçõesque orientam a apreciação discricionária do Centro de Emprego da capital do estado, Magdeburgo.

Oportunidades de trabalho (AGH) nos termos do § 16 d do SGB II

As oportunidades de trabalho nos termos do § 16 d do SGB II servem como instrumento de apoio a médio prazo, com o objetivo de favorecer a integração no mercado de trabalho de beneficiários aptos para o trabalho, mas com dificuldades de colocação, e de os habituar à rotina profissional. Trata-se de trabalhos adicionais, neutros em termos de concorrência e de interesse público. Uma AGH tem uma duração limitada a um máximo de 24 meses num período de cinco anos e é realizada por entidades adequadas.

Os refugiados reconhecidos podem beneficiar de prestações adicionais sob a forma de serviços de interpretação e acompanhamento socioeducativo.
   

Instrumentos de apoio ao abrigo do Terceiro Código Social (SGB III) para imigrantes

Os instrumentos de apoio ao abrigo do SGB IIIestão, em princípio, disponíveis para os seguintes grupos-alvo:

  • Pessoas com autorização de permanência, requerentes de asilo e pessoas com estatuto de tolerância sem proibição de trabalho (prestações de subsistência ao abrigo da Lei das Prestações aos Requerentes de Asilo (AsylbLG)), 
  • Imigrantes em idade ativa com direito a prestações, provenientes de outros países da UE e de países terceiros, refugiados reconhecidos, beneficiários de asilo com proteção subsidiária e beneficiários de asilo com autorização de residência que recebam prestações ao abrigo do SGB II,
  • requerentes de asilo, requerentes de asilo com boas perspetivas de permanência e pessoas com autorização de permanência temporária sem proibição de trabalho,

Aplica-se uma regra de data de referência: o acesso às prestações ao abrigo do SGB III aplica-se a todos os estrangeiros que, antes de 1 de agosto de 2019, já se encontrassem no território federal há pelo menos três meses com autorização, permissão ou tolerância. Para todos os imigrantes que chegaram após 1 de agosto de 2019, aplica-se, de resto, um período de espera de 15 meses, devendo, no caso de tolerância, a expulsão estar suspensa há, pelo menos, nove meses. Explicações detalhadas, incluindo um esquema de verificação para o acesso a cursos de integração e a cursos de promoção da língua alemã com finalidade profissional, encontram-se no site «Berlin hilft».

Orçamento de colocação profissional nos termos do § 44 do SGB III

Com o orçamento de colocação profissional nos termos do § 44 do SGB III, a Agência de Emprego pode assumir diversos custos em que os candidatos a emprego incorram durante a integração e a colocação no mercado de trabalho, tais como, por exemplo, custos de candidatura, despesas de deslocação para entrevistas de emprego, despesas de mudança aquando do início de um emprego ou formação profissional, ou despesas com vestuário de trabalho.
Uma vez que o orçamento de colocação é um benefício discricionário, a cobertura das despesas deve ser sempre esclarecida com o conselheiro responsável.

Mais informações:
O Jobcenter Börde apresenta uma visão geral do orçamento de colocação

Medidas de ativação e integração profissional junto de uma entidade (MAT) nos termos do § 45 do SGB III

As MAT têm como objetivo aproximar os candidatos a emprego e a formação do mercado de trabalho através de atividades adequadas — por exemplo, em entidades de formação privadas ou públicas. Com uma MAT, é possível identificar, reduzir ou eliminar os obstáculos à colocação profissional. No âmbito das MAT, os participantes nas medidas podem receber apoio para despesas de transporte, guarda de crianças, propinas de cursos e taxas de exames. A duração do apoio depende de cada caso individual. A Agência de Emprego pode encarregar diretamente as entidades de execução das medidas ou entregar à pessoa elegível para o apoio um vale de ativação e colocação.

Mais informações:
Tanto o Jobcenter Jerichower Land como o Ministério Federal do Trabalho e dos Assuntos Sociais disponibilizam informações adicionais sobre este assunto.

Medidas de ativação e integração profissional junto de um empregador (MAG) nos termos do § 45 do SGB III

As MAG destinam-se a aproximar os candidatos a emprego e a formação do mercado de trabalho ou do trabalho por conta própria, através de um período de experiência numa empresa. Com as MAG, é possível identificar, reduzir ou eliminar os obstáculos à colocação profissional. A duração do apoio depende de cada caso individual, mas não pode exceder 6 semanas, a 15 horas por semana (para pessoas abrangidas pelo SGB II, até 40 horas por semana). 

Mais informações:
Tanto o Centro de Emprego de Jerichower Land como o Ministério Federal do Trabalho e dos Assuntos Sociais disponibilizam informações adicionais sobre este tema.

Programa Federal de Medidas de Integração de Refugiados (FIM)

O FIM tem como objetivo colocar os requerentes de proteção em oportunidades de trabalho de fácil acesso e aproximá-los mais rapidamente do mercado de trabalho alemão, antes da conclusão do processo de asilo. As medidas do FIM distinguem-se em medidas internas e externas: As FIM internas são realizadas por entidades gestoras ou operadores dos centros de acolhimento regionais ou dos alojamentos comunitários municipais. As FIM externas podem ser implementadas por entidades sem fins lucrativos, municipais ou estatais. As FIM têm uma duração de até seis meses e abrangem até 30 horas por semana.

Público-alvo:

Esta medida não se aplica a requerentes de asilo provenientes de países de origem seguros, a pessoas com autorização provisória de permanência nem a pessoas sujeitas a uma ordem de saída executória. A medida também não deve ser atribuída a requerentes de asilo cujo pedido tenha elevada probabilidade de ser decidido a curto prazo (na maioria dos casos, pedidos de renovação).

Mais informações:
Encontrará informações úteis sobre a FIM nas páginas do Ministério Federal do Trabalho e dos Assuntos Sociais, bem como a diretiva relativa à FIM.
 

Avaliação de competências, ativação precoce e aquisição da língua (KompAS) nos termos do § 45 do SGB III

O KompAS combina os cursos de integração do Serviço Federal de Migração e Refugiados com um instrumento de política do mercado de trabalho: para além da aquisição da língua e de competências interculturais através dos cursos de integração, os participantes recebem ofertas de orientação profissional, tais como formação para a apresentação de candidaturas e estágios em empresas. O objetivo é superar os obstáculos à colocação profissional e aproximar os participantes do mercado de trabalho numa fase precoce. A duração da medida situa-se entre seis e oito meses.

Público-alvo: requerentes de asilo com direito a participar num curso de integração.

Mais informações:
A circular do BAMF explica os antecedentes do programa KompAS.


Combinação de apoio linguístico orientado para o trabalho com promoção do emprego (KomBer), nos termos do § 45 do SGB III

O KomBer permite que os imigrantes, que normalmente possuem conhecimentos de alemão até ao nível B1, combinem a aquisição da língua com interesses práticos na área das profissões técnico-industriais. No âmbito do apoio linguístico orientado para a profissão e de uma medida de integração no mercado de trabalho de caráter ativo, os imigrantes podem assim aprender terminologia especializada e pô-la diretamente à prova num ambiente profissional. A medida tem início com uma avaliação de competências, seguida de uma fase experimental com a duração de seis semanas. A candidatura a vagas na fase experimental é acompanhada individualmente.

Público-alvo: Pessoas que já tenham concluído um curso de integração.

Mais informações:
O Centro Especializado em Transições na Formação e no Mundo do Trabalho explica os antecedentes do KomBER.

Para o apoio na obtenção de um emprego, estão à disposição dos imigrantes diversos programas de apoio e instrumentos de financiamento estatal. A seguir, apresentamos-lhe uma visão geral dos programas de apoio na Saxónia-Anhalt, bem como dos instrumentos de apoio previstos nos Livros II e III do Código Social, que visam facilitar o acesso dos imigrantes a um emprego sujeito a contribuições para a segurança social ou a uma atividade por conta própria.

Desde 1 de março de 2020 que a Lei de Imigração de Trabalhadores Qualificados está em vigor. Pode consultar uma síntese das alterações introduzidas pela lei no portal do Governo Federal alemão destinado a profissionais qualificados estrangeiros, «Make it in Germany».

Tenha em atenção:

As ofertas de apoio e a assunção de custos estão, regra geral, sujeitas a uma análise caso a caso por parte da instituição financiadora. Assim, por exemplo, o direito a uma oferta de apoio varia consoante o estatuto de residência.

Por isso, as informações que disponibilizamos nas páginas seguintes servem apenas como uma orientação inicial. Para esclarecer dúvidas relativas ao aconselhamento e à colocação profissional, contacte os especialistas de aconselhamento das agências de emprego e dos centros de emprego, bem como os responsáveis pelos projetos de aconselhamento e acompanhamento.