Decreto transitório sobre a entrada no país
Devido à guerra de agressão na Ucrânia, muitos ucranianos foram obrigados a abandonar o seu país de origem. A fim de facilitar a entrada destas pessoas na Alemanha, o Governo Federal introduziu um decreto transitório que está em vigor até 4 de março de 2026. As pessoas afectadas podem, portanto, continuar a entrar na Alemanha sem autorização de residência até 4 de dezembro de 2025 e permanecer no país por um período máximo de 90 dias sem autorização de residência. O regulamento de transição inclui cidadãos ucranianos, mas também nacionais de países terceiros e apátridas que permaneceram na Ucrânia por outras razões, por exemplo, para efeitos de estudo, com uma autorização de residência ilimitada em 24 de fevereiro de 2022 e entraram no território federal até 4 de dezembro de 2025.
Aplicação da proteção temporária ao abrigo do artigo 24.º da AufenthG em relação aos refugiados da Ucrânia
O artigo 24.º da AufenthG, que se baseia na Diretiva 2001/55/CE da UE e foi desenvolvido em 2001 em resposta aos conflitos na ex-Jugoslávia, é aplicado aos cidadãos ucranianos que procuram proteção. Trata-se de uma autorização de residência temporária para a proteção temporária de determinados grupos de pessoas que, por conseguinte, não necessitam de um procedimento de asilo. Se for requerido asilo, o processo será interrompido durante a autorização de residência, em conformidade com o artigo 24.º da AufenthG. Além disso, os refugiados da Ucrânia devem ser distribuídos entre os estados federais, municípios e distritos com base na chave de Königstein.
O decreto sobre a continuação da validade da autorização de residência na Ucrânia prorroga automaticamente por mais um ano, até 4 de março de 2026, todas as autorizações de residência ainda válidas em 1 de fevereiro de 2025, em conformidade com o artigo 24.º da AufenthG. Para o efeito, não é necessária uma visita à autoridade para os estrangeiros.
Os cidadãos ucranianos e as pessoas que tinham uma autorização de residência permanente válida na Ucrânia e não podem regressar em segurança ao seu país de origem são elegíveis para apresentar o pedido, bem como, em casos individuais, as pessoas que tiveram uma estadia temporária na Ucrânia e não podem regressar em segurança ao seu país de origem.
Com base na decisão do Ministério do Interior, é igualmente emitida uma autorização de trabalho aquando da concessão da autorização de residência.
Alteração do estatuto jurídico a partir de 1 de junho de 2022 para os refugiados da Ucrânia
Desde 1 de junho de 2022, os refugiados da Ucrânia têm direito a prestações de segurança de base, em conformidade com o Livro II do Código Social (prestações SGB II). Desde então, os centros de emprego locais são responsáveis pelos refugiados da Ucrânia.
Lista de controlo para os refugiados da Ucrânia sobre a transição para o SGB II do Ministério do Trabalho, dos Assuntos Sociais, da Saúde e da Igualdade e do Ministério do Interior e do Desporto da Saxónia-Anhalt