A residência permanente é uma autorização de residência ilimitada que é emitida aos nacionais de países terceiros após cinco anos de residência num país da UE. A residência permanente coloca as pessoas sem cidadania da UE em pé de igualdade com os cidadãos da UE, por exemplo, no que respeita ao acesso ao mercado de trabalho e às prestações sociais.
Definição de acordo com o IMC (em "Residência permanente")
Mais informações no sítio Web do Comissário do Governo Federal para a Migração, os Refugiados e a Integração