Requisito de residência

A obrigação de residência aplica-se aos requerentes de asilo e às pessoas toleradas que recebem prestações sociais. Entra em vigor após o termo da obrigação de residência. As pessoas afectadas por este requisito não podem mudar o seu local de residência. Os Estados federados podem decidir se o requisito de residência se aplica apenas ao Estado federado ou também aos distritos e cidades.

Para mais informações, consulte o sítio Web da BAMF e o artigo 56.º da Lei do Asilo (AsylG).