O chamado procedimento de Dublim (Regulamento de Dublim) entrou em vigor em toda a UE em 1 de setembro de 1997. Trata-se de um tratado entre todos os Estados-Membros da UE, bem como a Suíça, a Noruega e o Liechtenstein. Estabelece que o pedido de um requerente de asilo é examinado no país em que atravessou pela primeira vez as fronteiras da UE.