Obrigação de residência

Após a chegada à Alemanha, os requerentes de asilo estão sujeitos a uma obrigação de residência durante três meses (de acordo com o artigo 56.º da Lei do Processo de Asilo). Durante este período, as pessoas afectadas só podem permanecer numa determinada área.

Pode encontrar mais informações sobre este assunto no sítio Web da BAMF.