A expulsão é efectuada se o pedido de asilo tiver sido rejeitado, se a pessoa não tiver direito de residência por outros motivos e se o prazo para a partida voluntária já tiver expirado. Em caso de expulsão, a pessoa é "levada para fora do país com recurso a meios coercivos (policiais)".
Fontes:
Definição da Rede Europeia das Migrações (REM) (em "Deportação")
A expulsão é objeto da Lei da Residência.