Beneficiários da proteção subsidiária

Nos casos em que não foi concedida proteção aos refugiados nem autorização de asilo, pode ser concedida proteção subsidiária. A condição prévia é que a pessoa esteja em risco de sofrer danos graves e não possa ser protegida no seu país de origem.

Para mais informações sobre este assunto, consulte o sítio Web do Ministério Federal do Interior (sob o título "Proteção subsidiária").