Asilo

De acordo com a Lei Fundamental alemã (artigo 16a GG), o asilo é concedido a pessoas que estariam expostas a uma grave violação dos direitos humanos se regressassem ao seu país de origem, por exemplo, devido à sua nacionalidade ou convicções políticas. Uma vez que esta lei apenas tem em conta a perseguição pelo Estado, as situações de emergência como a pobreza, as guerras civis ou as catástrofes naturais estão excluídas como motivos de proteção.

Mais informações no sítio Web do Flüchtlingsrat Thüringen e.V.