A Lei da Imigração Qualificada (FEG) entrou em vigor em 1 de março de 2020. Esta lei facilita a imigração de trabalhadores qualificados de países terceiros para a Alemanha. O objetivo é contrariar a evolução demográfica e a consequente escassez de mão de obra qualificada. Em 2023, foi aprovada uma alteração à FEG: a lei sobre o desenvolvimento da imigração de mão de obra qualificada. As alterações entraram em vigor em três fases: novembro de 2023, março de 2024 e junho de 2024.
Essencialmente, a FEG regula as seguintes opções para os trabalhadores qualificados de países terceiros permanecerem na Alemanha
- Autorização de residência como trabalhador qualificado reconhecido: Tanto os licenciados como os trabalhadores com formação profissional são considerados trabalhadores qualificados. Desde 18.11.2023, os trabalhadores qualificados reconhecidos podem aceitar qualquer emprego qualificado em profissões não regulamentadas. Não é necessário comprovar conhecimentos linguísticos. A condição prévia é a existência de um contrato de trabalho. Desde 18/11/2023, existe também um direito à autorização de residência se todos os requisitos forem cumpridos. Anteriormente, a autorização de residência era uma disposição facultativa.
- Autorização de residência para licenciados e especialistas em determinadas profissões de países terceiros: o Cartão Azul UE.
A condição prévia para a sua obtenção é um diploma universitário alemão ou estrangeiro que seja comparável a um diploma universitário alemão ou - desde a alteração - um diploma equivalente do sistema de ensino superior (exceção: os especialistas em TI recebem o Cartão Azul UE mesmo sem um diploma universitário). Além disso, deve existir um contrato de trabalho com um salário mínimo fixo. Este salário mínimo foi reduzido a partir de 18 de novembro de 2023: para 45,3 % do limite máximo de avaliação da contribuição anual para o seguro de pensão para profissões de estrangulamento e novos operadores (em 2023: cerca de 39 680 euros) e 50 % para todas as outras profissões (em 2023: cerca de 43 800 euros). Além disso, o reagrupamento familiar e a mobilidade na UE foram facilitados para os titulares do Cartão Azul UE.
- Autorização de residência para o reconhecimento de uma qualificação profissional estrangeira::
- Os trabalhadores qualificados parcialmente reconhecidos podem entrar no país para obter qualificações se tiverem conhecimentos linguísticos de nível A2 (QECR), uma qualificação reconhecida no seu país de origem e um aviso de reconhecimento com o resultado "reconhecimento parcial". Desde março de 2024, é possível trabalhar a tempo parcial durante a medida de igualização. A autorização de residência é igualmente emitida por dois anos desde março de 2024, sendo anteriormente válida apenas por 18 meses.
- A parceria de reconhecimento entrou em vigor em março de 2024. A concessão de um visto está ligada à obrigação do trabalhador qualificado e da entidade patronal de requerer o reconhecimento após a entrada no país e de prosseguir ativamente o processo. Os requisitos básicos são: um contrato de trabalho, a existência de uma qualificação profissional (pelo menos dois anos de formação ou um diploma universitário, reconhecido no país de formação), bem como conhecimentos de alemão ao nível A2 (QECR). A autorização de residência é geralmente emitida por um ano e pode ser prorrogada por um período máximo de três anos.
- Desde março de 2024, é possível a entrada para análise de qualificações. Aos requerentes de reconhecimento que, no entender da autoridade competente, devam efetuar uma análise de qualificações na Alemanha para determinar a equivalência da sua qualificação estrangeira, pode ser concedida uma autorização de residência por um período máximo de seis meses para este efeito. Os pré-requisitos incluem conhecimentos de alemão no nível A2 (QECR).
- Regulamento especial para experiência profissional prática: A possibilidade de entrada e emprego de pessoas com experiência profissional prática foi alargada em março de 2024 e aplica-se desde então a todas as profissões não regulamentadas. Os requisitos são um diploma profissional ou universitário reconhecido no país de origem ou uma qualificação de uma câmara de comércio alemã no estrangeiro. Para além disso, são necessários, pelo menos, dois anos de experiência na profissão pretendida. Não é necessário o reconhecimento formal do diploma na Alemanha. Deve ser atingido um salário mínimo de 45% do limite máximo anual de contribuição para o seguro de pensão, a menos que a entidade patronal esteja sujeita a negociação colectiva.
- O acesso ao mercado de trabalho também será facilitado para os especialistas em TI: a experiência profissional exigida será reduzida para dois anos (anteriormente três anos). Continua a não ser exigido um diploma profissional ou universitário. Os conhecimentos linguísticos deixam de ter de ser comprovados para a obtenção do visto.
- Entrada para procurar emprego:
- Introdução do cartão de oportunidade de procura de emprego em junho de 2024:
- Os nacionais de países terceiros que comprovem a equivalência total das qualificações estrangeiras e que, por conseguinte, sejam considerados "trabalhadores qualificados", nos termos do § 18 (3) da AufenthG, receberão o cartão de oportunidade sem quaisquer outros requisitos.
- Todos os outros devem comprovar a posse de um diploma universitário estrangeiro, de uma qualificação profissional com uma duração mínima de dois anos (reconhecida pelo Estado do país de formação) ou de uma qualificação profissional emitida por uma câmara de comércio alemã no estrangeiro. Além disso, são necessários conhecimentos de alemão (nível A1 do QECR) ou de inglês (nível B2 do QECR).
Pode ainda obter pontos pelo reconhecimento de qualificações na Alemanha, experiência profissional, idade, etc. Para obter a Chancenkarte, é necessário obter pelo menos seis pontos.
A Chancenkarte é emitida por um ano, desde que esteja em condições de se sustentar. Durante a estadia, é possível fazer um trabalho experimental ou um trabalho a tempo parcial. Se, posteriormente, não conseguir obter outro título de emprego (§§ 18 a 21 da Lei de Residência), mas tiver uma oferta de emprego qualificado, a Chancenkarte pode ser prorrogada por mais dois anos.
- Procedimento acelerado para trabalhadores qualificados (artigo 81a da Lei da Residência): O procedimento acelerado para trabalhadores qualificados foi introduzido quando a FEG entrou em vigor em março de 2020. Destina-se a (potenciais) trabalhadores qualificados de países terceiros que ainda se encontram no estrangeiro e permite uma entrada significativamente mais rápida através de procedimentos administrativos mais curtos. O procedimento está aberto a trabalhadores qualificados com formação profissional ou académica, estagiários, especialistas em TI com experiência profissional e pessoal de investigação, entre outros. Os empregadores na Alemanha desempenham um papel ativo neste processo: se houver uma oferta de emprego concreta, podem dar início ao procedimento junto da autoridade responsável pela imigração com a autorização do trabalhador qualificado. Esta autoridade coordena então o reconhecimento da qualificação (se o processo de reconhecimento ainda não tiver sido iniciado pelo trabalhador qualificado), a aprovação do emprego pela Agência Federal de Emprego e a aprovação preliminar do visto. Todo o processo é regulado por prazos legais e pode, em geral, ser concluído em cerca de quatro meses. É cobrada aos empregadores uma taxa de processamento de 411 euros por trabalhador qualificado.
- "Mudança de faixa" para os requerentes de asilo: Desde março de 2024, os requerentes de asilo que podem apresentar uma oferta de emprego e uma qualificação para o emprego e que entraram no país antes de 29 de março de 2023 podem mudar para uma autorização de residência como trabalhador qualificado.
- Trabalho de curta duração e trabalho sazonal: A Agência Federal de Emprego (BA) fixa uma quota de trabalho de curta duração ou de trabalho sazonal para determinados grupos profissionais, em conformidade com o regulamento relativo ao trabalho. O emprego é limitado a um máximo de 8 meses num período de 12 meses, com um mínimo de 30 horas de trabalho por semana. As entidades patronais devem estar sujeitas a convenções colectivas de trabalho e suportar os custos de deslocação.
- Simplificações para os condutores profissionais: sem controlo da carta de condução, sem controlo de prioridade e sem necessidade de conhecimentos linguísticos.
Clique aqui para obter o texto integral da Lei sobre o desenvolvimento da imigração de mão de obra qualificada. O texto legal da FEG original também pode ser consultado no Jornal Oficial da União Europeia.
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No portal "Make it in Germany" encontrará mais informações sobre a Lei da Imigração de Trabalhadores Qualificados.